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Selecionados para participar do Projeto Incubadora NEFA BC  

 

  1. ANA LUISA ARRUDA​​​​​​​
  2. GABRIELLE DUMONT ZIMMER
  3. GUILHERME LOPES
  4. JOÃO GUILHERME TURNES RIBEIRO BUSTAMANTE FREIRE DE ANDRADE
  5. JOÃO PEDRO MAGALHÃES MORO
  6. JOICY REGINA DA SILVA
  7. KAUINE DE AVILA LEMOS
  8. MARIA EDUARDA SERAFINI BERLIM
  9. NICOY WALTRICK
  10. PALOMA MARQUES KRAIESKI
  11. TAÍSA IAGNESZ

EDITAL

1 – DO OBJETO

 

Constitui objeto deste edital o PROCESSO SELETIVO DE PARTICIPANTES PARA A INCUBADORA NEFA BC, projeto aprovado através da Lei de Incentivo à Cultura de Balneário Camboriú, no ano de 2021. O projeto de formação irá promover a arte da fotografia para público jovem de 18 até 25 anos, morador de Balneário Camboriú, aproximando-o da fotografia como linguagem e da compreensão da arte no campo da expressão, bem como potencializará a possibilidade de surgimento de talentos locais emergentes. Propõe, assim, incentivar o potencial autoral da fotografia na cidade, lançando questionamentos para fomentar a relação da produção, circulação e pensamento fotográfico contemporâneo como prática local de diálogo com o universal.

 

 

2 – DAS INSCRIÇÕES 

 

2.1 O candidato deve submeter sua inscrição obedecendo as regras estipuladas neste edital

2.2 Há o limite de uma inscrição por candidato.

2.3 Serão aceitas inscrições a partir de 15/07/2021 até 01/08/2021.

2.4 As inscrições são voltadas para moradores de Balneário Camboriú com idade compreendida entre 18 e 25 anos, iniciantes e com interesse no campo da fotografia.

2.5 Não serão aceitas inscrições de candidatos que possuam qualquer grau de parentesco com os colaboradores do projeto.

2.6 A candidatura no edital, bem como participação no projeto não gera remuneração.

2.7 As inscrições deverão ser realizadas através do preenchimento da ficha de inscrição disponibilizada no link https://forms.gle/8dEUitZirLo7WKtk8, além do envio de um conjunto de 10 a 20 fotografias de autoria do candidato, preparados em um único arquivo PDF, para o e-mail incubadoranefabc@gmail.com.

2.8 Os candidatos ou seus representantes legais são os únicos responsáveis pela qualidade visual e de conteúdo dos arquivos, assim como pelas informações enviadas e devem estar cientes de que disso influenciará na avaliação dos projetos.

2.9 Uma vez realizada a inscrição não poderão ser alteradas as imagens enviadas. A equipe de curadoria poderá solicitar informações complementares, quando for o caso.

 

3 – DA SELEÇÃO

 

3.1 Serão selecionados 12 inscritos para participação no projeto.

 

3.2 Os contemplados receberão e-mail de confirmação do aceite da inscrição. Alternativamente, poderá ser realizado contato através de outros canais disponibilizados pelo candidato.

 

3.3 O resultado do processo seletivo será publicado no site www.nefa.com.br/incubadora-nefa-bc no dia 06/08/2021.

 

3.4 Os selecionados serão comunicados por e-mail.

 

 

4 – DA EXECUÇÃO

 

4.1 Os selecionados terão direito à participação do projeto “Incubadora NEFA BC”

 

4.2 O projeto tem a dinâmica de encontros virtuais, quinzenais aos sábados. Além de apresentação de conteúdo teórico, os contemplados receberão mentoria para a realização de projetos autorais com os organizadores.

 

4.3 As atividades do projeto se limitam ao período de cumprimento do cronograma apresentado aos participantes.

 

 

5 – DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM

 

5.1 Pela adesão ao presente edital, os candidatos selecionados autorizam os organizadores do projeto a utilizar as imagens das obras produzidas no decorrer do projeto nos seguintes meios, sem quaisquer ônus:

- Exposições e Projeções sobre o projeto “Incubadora NEFA BC”, a qualquer tempo,

- Mídias Impressas e/ou Eletrônicas, exclusivamente para divulgação, a qualquer tempo,

- Catálogos e demais materiais de divulgação.

Atenção: a utilização das fotografias não implica de nenhuma maneira em perda dos direitos sobre o material produzido, podendo ser utilizado em qualquer outro contexto pelos respectivos autores.

5.2 Ao se inscrever no presente edital, o candidato declara a plena autoria das obras inscritas e a inexistência de plágio de obras, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, responsabilizando-se inclusive por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado.

5.3 Fica estabelecido que os direitos de uso de imagem do conteúdo enviado são de inteira responsabilidade do proponente.

5.4 Os organizadores do projeto comprometem-se a fazer constar os devidos créditos, em toda e qualquer veiculação das obras.

5.5 Os autores selecionados concordam com o uso de sua imagem pessoal nas publicações do projeto, juntamente de seu nome completo ou artístico.

 

6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1 As dúvidas podem ser encaminhadas a qualquer momento para o e-mail: incubadoranefabc@gmail.com

6.2 O ato da inscrição implica em plena concordância com os termos aqui estabelecidos e todos os participantes acordam em ter seus trabalhos e seus nomes veiculados em divulgações relacionadas diretamente a coletânea e a eventos correlatos, bem como na programação de exposições, de acordo com os critérios da Curadoria.

6.3 As decisões da equipe curatorial são soberanas e irrecorríveis.

6.4 Fica eleita a comarca de Balneário Camboriú/SC para dirimir eventuais objeções a este regulamento ou à conduta das partes.

E-mail  de contato: incubadoranefabc@gmail.com

 

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